Palestra onde o mesmo expôs com muita clareza, a competência da atual gestão do governo do município de Três Rios, mas principalmente o quanto temos que esta preparado para as oportunidades que o Estado do Rios de Janeiro oferece para os empresários e seus investimentos no Interior do Rio.
Lei que podemos esta atentos e incentivar, não só as novas empresas mas também as que já estão no município e tem a vontade de expandir e crescer.
Atenção as Leis de Incentivo Fiscal (indústria) no Estado do Rio de Janeiro
ØSetor
Têxtil – 2,5% (Lei 6.331/12)
ØSetor
de Calçados e Jóias – 2,5% (Lei 4.531/2005)
ØCosméticos – 13% (Dec. 35.418 e 35.419/04)
ØFármacos
– 8% (Dec. 36.450/04)
ØBens
de Capital e de Consumo Durável – 12%
(Dec. 36.451 e 36.452/04, 37.209/05 e Dec. 37.606 e 37.607/05)
ØMaterial
de Construção Civil – 12% (Dec. 37.255, 37.270, 37.606 e 37.607/05)
ØSetor
Químico – 12% (Dec. 40.286/06)
ØEletrônicos
e Produtos de Informática – 3% (Dec. 33.981/03, Dec. 37.209, 37.603, 38.696/05)
ØTrigo
– Diferimento (Dec. 38.938/06)
ØSetor
Gráfico – RIOGRAF – 12% (Lei 4.344/04)
ØRioferroviário – Diferimento
ØRioescolar –
7% (Dec. 36.376/04)
ØCompra Rio – Isento (Dec. 35.420/04 e 37.601/05)
ØAutopropulsores
– 12% (Dec. 36.011/04)
ØVendas
por internet ou telemarketing – 13% (Dec. 36.449/04)
ØSetor
Óptico – 13% (Dec. 36.448/04)
ØSetor Aeronáutico – Diferimento
(Dec. 37.602/05)
ØFundo
de recuperação econômica de municípios fluminenses (Lei 4.534/05)
ØRiomóveis –
13% (Dec. 29.365 e 29.366/01)
ØProjetos
Esportivos – Decreto 40.988/07
ØRIOLOG
(Lei 4.173/03, Dec. 36.453/04 e Dec. 43.725/12)
ØIndústria
Náutica – 7% (Decreto 41.681/09)
ØTratamento
Tributário Especial para o Setor de Ônibus, Carrocerias, Partes, Peças e
Componentes - 9% nas operações interestaduais e 16% nas internas (Dec.
43.457/12)
Outros:
ØComperj (implantação e
operação) – Lei 5.592/10
ØPetróleo e Gás
(pesquisa, exploração e produção) – Decreto 41.142/2008
ØInd. de Coque e
Calcino de Petróleo – Decreto 42.565/10
ØImplantação de Centos
de Pesquisa – Decreto 43.117/11
ØFabricação de Risers (Setor Petróleo) –
Decreto 40.470/06
ØPedra Bruta de
Mármore e Granito – Decreto 41.858/09;
ØSetor Audivisual – Decreto 42.042/09
ØInd. de Bicicletas e
Motocicletas Elétricas – Decreto 42.569/10
ØEmpresas prestadoras
de Serviçoes Aéreos – Decreto
40.858/07
ØImportação de Cevada,
Malte e Lúpulo – Decreto 39.479/06
ØIndústria Naval –
Decreto 33.975/03
ØRioInvest – Decreto 23.012/07
ØRio
Indústria – Decreto 24.937/05
ØRio
Tecnologia- Decreto 38.722/03
ØRio
Portos – Lei 4.184/03
Secretário Anderson Assumpção e Estagiário Paulo Tavares
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