sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Secretário de Fazenda de Três Rios Anderson Assumpção

Um abraço de toda a turma do VI-CEPE de Três Rios / RJ ao Companheiro e Secretário ANDERSON MARQUES ASSUMPÇÃO.

Palestra onde o mesmo expôs com muita clareza, a competência da atual gestão do governo do município de Três Rios, mas principalmente o quanto temos que esta preparado para as oportunidades que o Estado do Rios de Janeiro oferece para os empresários e seus investimentos no Interior do Rio.

Lei que podemos esta atentos e incentivar, não só as novas empresas mas também as que já estão no município e tem a vontade de expandir e crescer.


Atenção as Leis de Incentivo Fiscal (indústria) no Estado do Rio de Janeiro
ØSetor Têxtil – 2,5% (Lei 6.331/12)
ØSetor de Calçados e Jóias – 2,5% (Lei 4.531/2005)
ØCosméticos – 13% (Dec. 35.418 e 35.419/04)
ØFármacos – 8% (Dec. 36.450/04)
ØBens de Capital e de Consumo Durável – 12%  (Dec. 36.451 e 36.452/04, 37.209/05 e Dec. 37.606 e 37.607/05)
ØMaterial de Construção Civil – 12% (Dec. 37.255, 37.270, 37.606 e 37.607/05)
ØSetor Químico – 12% (Dec. 40.286/06)
ØEletrônicos e Produtos de Informática – 3% (Dec. 33.981/03, Dec. 37.209, 37.603, 38.696/05)
ØTrigo – Diferimento (Dec. 38.938/06)
ØSetor Gráfico – RIOGRAF – 12% (Lei 4.344/04)
ØRioferroviárioDiferimento
ØRioescolar – 7% (Dec. 36.376/04)
ØCompra Rio – Isento (Dec. 35.420/04 e 37.601/05)
ØAutopropulsores – 12% (Dec. 36.011/04)
ØVendas por internet ou telemarketing – 13% (Dec. 36.449/04)
ØSetor Óptico – 13% (Dec. 36.448/04)
ØSetor Aeronáutico – Diferimento (Dec. 37.602/05)
ØFundo de recuperação econômica de municípios fluminenses  (Lei 4.534/05)
ØRiomóveis – 13% (Dec. 29.365 e 29.366/01)
ØProjetos Esportivos – Decreto 40.988/07
ØRIOLOG (Lei 4.173/03, Dec. 36.453/04 e Dec. 43.725/12)
ØIndústria Náutica – 7% (Decreto 41.681/09)
ØTratamento Tributário Especial para o Setor de Ônibus, Carrocerias, Partes, Peças e Componentes - 9% nas operações interestaduais e 16% nas internas (Dec. 43.457/12)
Outros:
ØComperj (implantação e operação) – Lei 5.592/10
ØPetróleo e Gás (pesquisa, exploração e produção) – Decreto 41.142/2008
ØInd. de Coque e Calcino de Petróleo – Decreto 42.565/10
ØImplantação de Centos de Pesquisa – Decreto 43.117/11
ØFabricação de Risers (Setor Petróleo) – Decreto 40.470/06
ØPedra Bruta de Mármore e Granito – Decreto 41.858/09;
ØSetor Audivisual – Decreto 42.042/09
ØInd. de Bicicletas e Motocicletas Elétricas – Decreto 42.569/10
ØEmpresas prestadoras de Serviçoes Aéreos – Decreto 40.858/07
ØImportação de Cevada, Malte e Lúpulo – Decreto 39.479/06
ØIndústria Naval – Decreto 33.975/03
ØRioInvest – Decreto 23.012/07
ØRio Indústria – Decreto 24.937/05
ØRio Tecnologia- Decreto 38.722/03
ØRio Portos – Lei 4.184/03



Secretário Anderson Assumpção e Estagiário Paulo Tavares






Nenhum comentário:

Postar um comentário